LEILÃO DE IMÓVEIS
Sem dúvidas é um dos negócios imobiliários mais rentáveis, desde que feito com assessoria jurídica qualificada, caso contrário poderá lhe trazer prejuízos.
Os leilões de imóveis são judiciais ou extrajudiciais.
O leilão judicial ocorre após a penhora do imóvel, que se deu por determinação da Justiça, após a tramitação legal é realizado o leilão, por leiloeiro nomeado pelo Juiz, que receberá honorários pela venda, pagos pelo arrematante.
Já o leilão extrajudicial acontece após a consolidação da propriedade pelo agente fiduciário. Na pratica isso ocorre quando a pessoa constitui financiamento bancário e o próprio imóvel fica como garantia para o banco, ou seja, a chamada alienação fiduciária, não havendo o pagamento o banco toma o bem para si.
Nessa hipótese é importante esclarecer que a consolidação da propriedade ocorre extrajudicialmente, não envolvendo o judiciário, dando uma única oportunidade de quitação ao devedor, que não pagando, ficará ciente da consolidação da propriedade, após o imóvel será leiloado na forma descrita em Lei.
Assim, prestamos toda assessoria jurídica necessária para aquisição de bens imóveis em leilão, bem como, buscamos e indicamos imóveis para compra, verificamos se foi observado todos os requisitos legais na tramitação judicial ou extrajudicial para aquisição do imóvel no leilão, e ainda ingressamos com ação judicial para desocupação do imóvel e posse pelos compradores, de forma a garantir todos os direitos e deveres das partes.