VÍCIOS CONSTRUTIVOS
Os vícios construtivos são falhas na construção do imóvel que o tornam impróprios para uso e moradia ou acarretam grande desconforto, e consequentemente desvalorizam o imóvel, como por exemplo a infiltração.
Existem também os defeitos na construção do imóvel, que podem afetar a saúde e segurança do consumidor, como problemas no armazenamento e distribuição da água potável.
Tanto os vícios como os defeitos podem ser aparentes (de fácil constatação) ou ocultos (de difícil percepção).
Conforme descreve o Código Civil, a principal obrigação do empreiteiro é executar a obra, da maneira que foi contratada, portanto, o construtor tem uma obrigação de resultado, ou seja, assumiu a responsabilização pelo resultado certo e determinado. O que difere da obrigação de meio, quando apenas se obriga a colocar sua habilidade técnica, prudência e diligência, para atingir o resultado.
Assim, salienta-se que a garantia legal de uma construção, com todos os vícios e defeitos que comprometem a destinação do imóvel, é de cinco anos, a contar da expedição do Habite-se, conforme descreve o Código Civil.
Entretanto, o prazo da responsabilidade civil da construtora, para reclamações na Justiça é de 20 anos, segundo Súmula 194 do STJ.
Desse modo, nosso escritório conta com profissionais qualificados e experientes em vícios e defeitos na construção para assessorar condomínios, condôminos e particulares na busca de seus direitos.