ATRASO NA OBRA
Comprei um imóvel, mas não foi entregue na data pactuada. O que fazer? Essa é a pergunta que muitas pessoas fazem com frequência.
Nossos advogados especialistas em direito imobiliário seguramente irão lhe dar toda a assessoria necessária, posto que, o consumidor tem vários direitos ao seu dispor. Se a obra atrasar poderá ser pleiteada a rescisão contratual, o pagamento dos aluguéis ou lucros cessantes, até mesmo uma indenização por danos morais.
Segundo levantamento da Fitch (agência americana de classificação de risco), feito com nove companhias brasileiras do setor imobiliário, entre janeiro em setembro de 2015, 41% dos imóveis foram devolvidos, o número é expressivo e acaba trazendo prejuízo para quase todas as partes envolvidas no negócio.
Justamente por isso, recomendamos procurar um profissional especializado antes de finalizar o contrato, muitas vezes durante a elaboração contratual, quando feita por um especialista em direito imobiliário é possível antever e prevenir problemas, assim evitando prejuízos.
Por fim, para que a obra seja definitivamente entregue ela deverá estar totalmente concluída, bem como, ter o Habite-se.