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RESCISÕES E DESISTÊNCIAS

As rescisões de contratos de promessa de compra e venda de imóveis na planta aumentou demasiadamente nos últimos anos, e os dois maiores causadores são:

O atraso na entrega da obra, o que garante ao comprador que nesse caso também é consumidor, o direito de rescindir o contrato por inadimplência da construtora.

E a desistência, pela impossibilidade de continuar honrando os pagamentos, seja pela perda do emprego, diminuição de salários, mudança na renda familiar, doença, entre outros, que obrigam o comprador a desistir da compra.
Num primeiro momento essas hipóteses parecem não ser possíveis aos olhos do comprador, que não adquirem um imóvel pensando em desistir ou rescindir, mas por vezes não encontram outra saída.

Na busca de uma solução rápida e amigável o comprador assina um distrato/rescisão abrindo mão de seus direitos, como por exemplo de grande parte dos valores já pagos, o que é ilegal, mas por desconhecimento, são prejudicados.

Em muitas oportunidades, quando o consumidor comunica a construtora da rescisão, seja por sua culpa já que a obra está atrasada ou ainda por desistência pois não tem mais como pagar, a construtora se nega a devolver os valores pagos e ainda quer cobrar multa, o que também é ilegal e abusivo.

Nesses casos é importante lembrar que todo documento assinado faz leis em as partes, e caso não haja acordo ou você esteja em dúvida do que foi proposto e do que está escrito, não assine e procure um advogado especialista em direito imobiliário para lhe assessorar, caso contrário poderá estar concordando com o que foi descrito.

Seja qual for o motivo da rescisão ou desistência, nosso escritório está preparado e tem experiência para lhe dar todo o suporte necessário, fazendo assim, você ter um maior lucro ou prejuízo minimizado.